O nível de ação é um dos conceitos mais prevencionista por si só que eu conheço, mas acredite, é muito pouco utilizado em sua essência. Esse conceito é uma das bases fundamentais para a Norma Regulamentadora NR-09 (a norma só define o nível de ação para agentes químicos e ruído) e mesmo com a reformulação sofrida no mês de março ele foi mantido, com a total intenção de desenvolver um papel de muita significância nas ações preventivas de Segurança e Saúde Ocupacional – SSO. Mas confesso que duas condições muito comuns na rotina de SSO me preocupam quando se trata da aplicação prática desse conceito. A primeira é que o nível de ação nem sempre é compreendido, ou seja, não é difícil de ouvir a seguintes perguntas: Nível de ação? O que é isso? A segunda condição, é a importância dada a ações de SSO tendo como base o Limite de Tolerância e ignorando exatamente o Nível de Ação, que deveria ser o ponto norteador dessas ações para não permitir a chegada até ao Limite de Tolerância. Sendo assim, vamos então nesse artigo entender de maneira simples o conceito desse tal de “Nível de Ação” e demonstrar qual a sua importância para uma eficiente gestão de SSO.
Como a NR 09 foi submetida a uma atualização no mês de março/2020, então aqui está o conceito do Nível de Ação antes e após a alteração, para que facilite seu entendimento:
NR-09 publicada pela Portaria SEPRT n.º 1.359, de 09 de dezembro de 2019
9.3.6 Do nível de ação.
9.3.6.1 Para os fins desta NR, considera-se nível de ação o valor acima do qual devem ser iniciadas ações preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposição. As ações devem incluir o monitoramento periódico da exposição, a informação aos trabalhadores e o controle médico.
NR-09 publicada Portaria SEPRT n.º 6.735, de 10 de março de 2020
9.6.1.2 Considera-se nível de ação, o valor acima do qual devem ser implementadas ações de controle sistemático de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições ocupacionais ultrapassem os limites de exposição.
Para melhor entendimento desse conceito, vamos analisa-lo a partir da formatação dada na norma regulamentadora NR 09 que foi alterada em março/2020 e também respondendo duas questões de grande significância para que esse conceito encontre real aplicabilidade. Segundo a NR 09 entendemos que o Nível de Ação é visto como um ponto de referência para iniciarmos a aplicação de ações de SSO o que imediatamente faz surgir o primeiro questionamento:
Encontrei o “Nível de Ação” o que devo fazer agora?
Quando você identifica esse ponto ou esse nível é quando a segunda palavra que compõe a expressão “Nível de Ação” faz todo sentido, é a hora de “Agir” pois esse é o ponto que informa a você, que chegou a hora de implementar as ações que possam eliminar ou controlar o comportamento do agente agressivo, para que o mesmo não evolua na sua intensidade e/ou concentração. Segundo Tuffi M. Saliba, o nível de ação representa alerta à exposição ocupacional, devendo o agente ser monitorado periodicamente, e ser realizado o controle médico do trabalhador exposto, além de outras medidas preventivas.
Mas qual a real importância do Nível de Ação na gestão de SSO?
Quando falamos de gestão de SSO estamos falando do gerenciamento amplo do desenvolvimento e relacionamento de todas as atividades executadas em um determinado ambiente de trabalho. Como exemplo, imagine um ambiente industrial composto pela relação direta de pessoas e maquinas; as pessoas que estão presentes nesse ambiente, são submetidas a uma exposição a diversos fatores, que podemos considerar alguns aqui como: Oscilação de produção, ou seja maior e menor uso das maquinas; plano de manutenção e acompanhamento do desgaste natural e inevitável dessas maquinas; tempo que os trabalhadores permanecem nesse ambiente, etc. Todos esses são exemplos e pontos fundamentais quem devem ser analisados e acompanhados de forma sistêmica, pois possivelmente o comportamento ruidoso (considere o ruído aqui apenas como um em meio a tantos outros possíveis exemplos) dessas maquinas com certeza sofrerão alterações, o que é inevitável afirmar que a intensidade do ruído aumentará com o passar do tempo. Então, considerando que o ruído tenha atingido o nível dito como de “ação”, essa é a hora de implementarmos outras medidas, acima das quais já estão sendo aplicadas, e conforme a NR 09 essas ações devem ser controladas sistematicamente. Esse controle sistêmico dar-se por entender através do conhecimento individualizado de cada parte que forma um determinado sistema, para que se obtenha a compreensão desse sistema como um todo, ou seja, é o conhecimento que você reúne a partir das características predominantes desse sistema. O que nos leva a entender que essas ações exigem maior desprendimento de energia para que possamos manter o ambiente controlado e essa ações passam na maioria das vezes por um momento necessário, que é o de “Tomada de Decisão” que normalmente não envolve apenas um departamento de SST, mas que ocorre a partir do envolvimento direto da Alta Gestão, tendo como principal ator de orientação e informação técnica, ai sim, o departamento de SST.
Podemos considerar assim que o Nível de Ação é um dos indicadores de maior importância e também de fundamental aplicação para o êxito na busca constante dos cuidados que devemos ter com a saúde e integridade física dos trabalhadores. Entenda que a segurança do trabalho visa prevenir os acidentes ocupacionais oriundos dos diversos riscos operacionais presentes no ambiente de trabalho e as ações preventivas adotas, com certeza passam pela minimização/eliminação da exposição a agentes agressivos.
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