FAÇO PARTE DA CIPA, E AGORA?

Tempo de leitura: 5 min

Escrito por pwbengenharia
em 24/02/2021

A CIPA-Comissão Interna de Prevenção de Acidente é composta pelos empregados de uma organização e essa composição pode ser categorizada em subgrupos com distinção bem peculiar. Talvez para alguns não seja novidade alguma dizer que esses grupos são: Membros eleitos, representantes dos empregados e Membros designados, representante do empregador. Mas como organizar esses grupos? O que eles têm por atribuições? Qual é o roteiro de atividades de cada empregado que compõe esses grupos? Eles atuam como grupos polarizados nas discussões e reuniões? Claro que todas e muitas outras respostas, estão na Norma Regulamentadora 5 (NR-05), mas esse artigo irá ajudar você a entender de forma definitiva e também simples, como poder acompanhar o real andamento e efetivo comprimento dessas atribuições.

Vamos iniciar pela CIPA como um todo, ou seja, pela “Comissão / Equipe constituída” a qual é formada pelos dois grupos, que são os representantes dos empregados e os representantes do empregador. Essa comissão tem por atribuição os seguintes pontos:

-Deverá ser um grupo treinado e capaz de identificar, discutir e avaliar os riscos existentes nos processos das diversas atividades da organização. Essas avaliações serão a base para o desenvolvimento de um demonstrativo gráfico, mas conhecido como Mapa de Riscos;

-Periodicamente (prazos definido em reunião pela própria comissão) devem fazer verificações nesses ambientes de trabalho, ratificando sempre as condições de trabalho e buscando identificar novas necessidades de cuidados com a segurança e saúde dos trabalhadores;

-A comissão precisa elaborar um plano de trabalho com metas e ações preventivas e em cada reunião ordinária essas metas devem ter seus cumprimentos avaliados;

-É importante que essa comissão faça parte da implementação, bem como do controle de qualidade de qualquer medida de prevenção necessária e proposta e também discutir uma escala de prioridades de ação em cada local de trabalho;

-A comissão tem como desafio (sempre se mostra como um dos maiores), buscar da organização a visualização, entendimento e máximos de transparência das análises das informações sobre questões que interfiram na segurança e saúde do trabalhador;

-Participar junto com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT de discussões e avaliações de impactos provenientes de alteração nos ambientes de trabalho, além de requerer do SESMT paralisações de maquinas ou setor onde houver sido identificado risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;

  • Todas as ações e atividades da CIPA devem ter apoio e orientação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT.
  • Ocorrendo algum tipo de acidente a comissão deverá requisitar uma copia da CAT emitida.

Agora vamos entender as particularidades dos grupos e iniciaremos pelo grupo de representação dos empregados. Desse grupo é que é nomeado o Vice-presidente da comissão, esse personagem terá suas obrigações delegadas conforme desenvolvimento das atividades discutidas na comissão e o mesmo deverá substituir o Presidente no caso de seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários. Sendo assim o grupo representante dos empregados tem uma grande missão de conduzir e ajudar a todos os trabalhadores no entendimento da real intenção e benefícios de ter uma CIPA em efetivo funcionamento. Sendo assim é missão dos representantes dos empregados mostrar aos demais empregados que, suas contribuições conforme a NR-05 são:

a) Participar da eleição de seus representantes;

b) Colaborar com a gestão da CIPA;

c) Indicar à CIPA, ao SESMT e ao empregador situações de riscos e apresentar sugestões para melhoria das condições de trabalho;

d) Observar e aplicar no ambiente de trabalho as recomendações quanto à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.

Agora para abordarmos sobre o grupo representante do empregador, é importante salientar que nesse momento a NR-05 volta-se para as atribuições do Presidente, o qual foi designado pelo empregador sem haver processo de eleição, assim também como acontece com os demais membros pertencentes a esse grupo sendo assim, o Presidente, conforme a NR-05 tem as seguintes atribuições:

a) Convocar os membros para as reuniões da CIPA;

b) Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão;

c) Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;

d) Coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;

e) Delegar atribuições ao Vice-presidente;

Para fechar as atribuições dos membros da CIPA, não podemos deixar de fora as atribuições que devem ser desempenhas de forma conjunta o Presidente e o Vice-presidente, esses dois personagens têm um papel de imensa importância na harmonização bem como de desenvolvimento e concretização das condições ideias e necessárias para o melhor desempenho da comissão. Ambos irão coordenar e supervisionar as atividades da comissão, cuidando que seus objetivos sejam alcançados, são eles que elaborarão e delegarão as atribuições para os demais membros, também será a interface de relação entre a comissão e o SESMT (quando houver na organização), também serão eles que deverão divulgar as decisões da CIPA para todos os trabalhadores, encaminharão pedidos de reconsiderações das decisões da comissão e também serão responsáveis pela elaboração e desenvolvimento de toda estrutura eleitoral da comissão.

A CIPA é um grupo constituído, que tem uma representatividade muito importante no cenário de segurança e saúde ocupacional e de processo. A CIPA não é um ambiente para firmar polarização entre Organização x Empregado, mas sim, um espaço formado por um grupo de múltiplos conhecimentos e setores que tem uma contribuição a ser oferecida de largo alcance. Essa multiplicidade permite que as discussões, avaliações e decisões sejam desenvolvidas com o máximo de riqueza de informações e detalhes dos processos de trabalho. O conhecimento dos detalhes operacionais, das rotinas e comportamentos de funcionamento, bem como a relação direta do trabalhador com as maquina, ambientes operacionais e processos são de extrema necessidade para existência de melhores avaliações dos riscos e comportamento seguro dentro dos processos produtivos.

Engo. Wilson Borges

CEO da PWB Engenharia; Engenheiro Ambiental e Tec. de Segurança do Trabalho

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