Serviço Cadastro Técnico Federal – CTF/APP

Garanta a regularidade do seu negócio junto ao IBAMA com a gestão completa de uma equipe de especialistas.

Lidar com o Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) e a entrega do RAPP pode ser uma dor de cabeça para muitas empresas. Prazos anuais, mudanças na legislação e a complexidade do sistema do IBAMA podem levar a erros, inconsistências e, pior, multas pesadas que prejudicam a saúde financeira do seu negócio.

É nesse ponto que a PWB Engenharia se torna a sua aliada estratégica. Nosso serviço de gestão do CTF/APP e RAPP vai além da simples entrega de um documento: garantimos que sua empresa esteja 100% em conformidade, monitorando as atividades e aprimorando a sua reputação perante o órgão ambiental.

Nós cuidamos de todo o processo, desde a inscrição inicial até a entrega do relatório anual, permitindo que você foque no que realmente importa: a operação e o sucesso do seu empreendimento.

O RAPP é um relatório obrigatório, que deve ser entregue anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Ele serve como um instrumento de controle ambiental, onde as empresas declaram suas atividades e o uso de recursos naturais, como água e energia, além de informações sobre a geração de resíduos e emissões atmosféricas.

O objetivo do RAPP é fornecer dados para a gestão ambiental do país, permitindo que o IBAMA e outros órgãos fiscalizadores monitorem as atividades de empresas que possam causar impacto ao meio ambiente.

Legislação do RAPP

A obrigatoriedade do RAPP está prevista em leis federais. As principais são:

  • Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente): Esta lei é a base legal do RAPP. O artigo 17-C estabelece que as pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades potencialmente poluidoras devem se registrar no Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) e declarar anualmente suas atividades.
  • Instrução Normativa IBAMA nº 12/2013: Esta é a norma que detalha as regras para a entrega do RAPP. Ela define os procedimentos, os anexos que devem ser preenchidos de acordo com o tipo de atividade e o prazo de entrega. É a regulamentação mais importante para quem precisa preencher o relatório.

O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar penalidades administrativas, como multas e, em casos mais graves, a suspensão de licenças ambientais.

Quem precisa entregar o RAPP?

A entrega é obrigatória para todas as empresas e pessoas físicas que exercem atividades consideradas potencialmente poluidoras, conforme listado no Anexo VIII da Lei nº 6.938/81. Essa lista é bastante extensa e inclui setores como:

  • Indústrias de mineração, metalúrgica, de papel e celulose.
  • Transportadoras de produtos perigosos.
  • Empresas do setor de energia.
  • Atividades de tratamento de resíduos.

Quando o RAPP deve ser entregue?

O período para a entrega do RAPP é anual, entre os dias 1º de fevereiro e 31 de março.

Nosso Serviço de Gestão Inclui:

  • Cadastro Inicial e Manutenção: Realizamos a inscrição e atualização periódica dos dados da sua empresa no CTF/APP, evitando pendências e burocracia.
  • Elaboração e Entrega do RAPP: Coletamos e consolidamos as informações necessárias para a elaboração do Relatório Anual (RAPP), garantindo a entrega dentro do prazo e com total precisão.
  • Monitoramento Contínuo: Acompanhamos as atividades da sua empresa e as exigências do IBAMA para identificar proativamente quaisquer necessidades de ajuste.
  • Atendimento a Notificações: Em caso de pendências ou inconsistências, prestamos todo o suporte necessário para a resolução junto ao órgão ambiental.

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