Acabar com o PPRA Era Necessário? O que Esperar do PGR?
Ainda não publicada (sancionada) oficialmente, podemos dizer que a norma GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) já é realidade. O texto da norma já passou pela consulta pública e passou também com sucesso pela Comissão Nacional Tripartite, falta pouco para ser sancionada.
O PPRA que nasceu em 29/12/1994, completa no ano de 2019 25 anos de implantação. Ele foi instituído no Brasil através da Portaria 25 (que coincidência).
A NR 9 que nasceu em 1978 se chamava “Riscos Ambientais” passou a se chamar então “Programa de Prevenção de Riscos Ambientais” por força da citada portaria, o sentimento era dos profissionais da época era de esperança! Agora eles finalmente teriam uma norma para ajuda-los a fazer gestão dos riscos ambientais.
A partir do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) as empresas estavam obrigadas a desenvolveram as 4 etapas da Higiene Ocupacional, assim entendida:
– A antecipação do risco;
– O reconhecimento do risco;
– A avaliação do risco;
– O controle do risco.
Com base nessas etapas havia esperança de que as doenças do trabalho acidentes fossem imediatamente mitigadas, porém como a maioria dos profissionais de segurança e saúde do trabalho não conhece a norma que rege o trabalho deles, e também por causa do jeitinho brasileiro estragamos tudo!
A mistura de desconhecimento da norma por quem deveria dominá-la (os profissionais da área), e empresários da área visando o lucro imediato, fizeram do programa uma máquina de fazer dinheiro e desvirtuaram o verdadeiro objetivo do programa.
Acabar com o PPRA era necessário? Ainda não sei, mas talvez a guinada no caminho seja importante nesse momento…
O PPRA se tornou para a maioria das empresas uma mera burocracia governamental, um documento para ter na empresa, algo para ficar na gaveta e em caso de eventual fiscalização, apresentar ao fiscal…
Fizeram do PPRA um programa inchado, inserindo nele cópias de NRs, trechos de NRs, e colocaram também coisas extremamente desnecessárias como Mapa de Risco, Ordem de Serviço, ficha de EPI, FISPQ de produtos, etc. fazendo constar dentro do programa itens totalmente incongruentes com os riscos ambientais, os físicos, os químicos e os biológicos, que afetam toda a população que convivem nos ambientes onde se encontram.
Infelizmente os próprios profissionais de SST falharam em dar a devida importância ao PPRA, e infelizmente a fiscalização do trabalho que em boa parte dos casos, também não entende os fundamentos normativos, deixou isso passar.
O PPRA COMO FERRAMENTA DE FATURAMENTO
O PPRA infelizmente virou um meio de faturamento para alguns profissionais e empresas, através da elaboração anualmente de um novo programa, descumprindo o subitem 9.2.1.1 onde está claro que deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
A prática de todo ano a empresa elaborar um novo programa está fora do contexto legal e até do sentido lógico, pois ela deveria uma vez por elaborar uma análise global para que pudesse ter uma visão daquilo que foi proposto (se executado ou não, e os resultados disso) no anterior de acordo com a terceira e quarta etapas da Higiene Ocupacional (avaliação dos riscos e as metas estabelecidas nas medidas de controle).
Curiosamente em todo curso de PPRA que ministramos a afirmação que não é preciso elaborar o programa todo ano sempre deixou o público surpreso.
Muita gente perguntava, mas como assim? Eu sempre fiz o PPRA todo ano, então quer dizer que fiz algo sem necessidade? E o fiscal do trabalho, ele pede o PPRA do ano, o que respondo a ele? Mas como funciona a questão da ligação entre o PPRA e análise global?
Eu sempre achei curioso ter que explicar tudo isso, e o fiz sempre com o maior prazer, dando minha parcela de contribuição para tentar acabar com a “fábrica de papel” que se tornou o PPRA.
Eu sabia que meus cursos ajudariam e ajudaram a trazer de volta a verdadeira essência do PPRA que é gestão de riscos, e avaliação de métricas e eficiência através da análise global do PPRA. Mas claro, sou apenas um homem, mesmo com esse site e canal no YouTube meu impacto é muito limitado.
NOVA ESPERANÇA, O PGR!
A norma GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) traz como programa principal do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), embora não dito oficialmente, integrantes da Comissão Tripartite Permanente me confirmaram que o PPRA deixará de existir assim que o PGR e a nova NR 9 entrar em vigor, claro que haverá prazo para adequação.
O GRO é harmonizado com a ISO 45001 e o texto da norma foca na questão da melhoria contínua, a estrutura básica do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais será baseado no conceito PDCA (Plan-Do-Check-Act), que inclusive, é abordado na própria ISO 45001.
No PGR não há a figura da análise global, mas isso pode ser totalmente suprido já que o texto da norma exige a avaliação permanente da eficácia do programa. Inclusive a empresa deverá guardar durante 20 anos todas as alterações e melhorias executadas. Veja um trecho do texto da norma GRO.
7.3.3.1 O histórico das atualizações, melhorias implementadas na linha do tempo, deve ser mantido por um período mínimo de 20 anos, considerando o disposto em normatização específica.
O que vem por aí nos deixa esperançoso de que finalmente deixemos de utilizar os programas de gestão de SST como um mero “documento para apresentar” e sim como um programa que serve de “diretriz para a gestão de SST”.
A norma deve ser sancionada logo no início de Janeiro de 2020. Vamos esperar e nos preparar para uma forma um pouco diferente de fazer segurança do trabalho.
O ruim é que o PGR precisa de gente com vigor para ser corretamente implementado, mas acredito que dessa vez isso pode acontecer.
E você, acredita que finalmente teremos o fim fábrica de papel na segurança do trabalho? Acredita que era necessário acabar com o PPRA?
Autor: Nestor W. Neto
Fonte: https://segurancadotrabalhonwn.com/acabar-com-o-ppra-o-que-esperar-do-pgr/
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