Em qualquer organização, considerando uma perspectiva imensamente simplificada, que é feita por pessoas e maquinas, onde esses dois atores estão em constante relacionamento, não podemos abrir mão da ideia de Prevenção de Acidentes, pois essa é uma variável que sempre será uma possibilidade dentro de uma estrutura produtiva. Considerando então esse contexto, podemos entender que é um dever das organizações oferecer ao trabalhador a melhor qualidade de vida possível, mas isso só será uma realidade, por meio de um conjunto de medidas que visam identificar, neutralizar e eliminar os riscos de acidentes e doenças, protegendo assim a integridade e a capacidade de trabalho de todos envolvidos nos processos. Quando pensamos em como uma organização, faz para chegar a todos os seus empregados um tipo de benefício, uma informação, uma diretriz ou mesmo implantar um conceito que seja adotado de forma coletiva, é um tanto obvio entender que precisamos de máximo envolvimento, precisamos que a ideia chegue a todos que compõem aquela organização. E uma excelente ferramenta a ser considerada é a famosa CIPA.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA é formada por funcionários/empregados de uma organização e tem como ideia principal a promoção de um ambiente de trabalho harmonioso e seguro. É costumeiro dizer que, a CIPA é a melhor fora de ampliar o alcance do SESMT em qualquer organização, principalmente pelo simples fato de ser formada por outros profissionais das mais variadas formações, visões diferentes e o mais bacana, pessoas que estão envolvidas diretamente com a execução prática das atividades diárias da organização.
Segundo o especialista em segurança do trabalho Nestor W. Neto em seu livro que leva exatamente o nome “CIPA”, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, surgiu na Inglaterra com a Revolução Industrial e depois foi adotada em outros países, tendo seu surgimento no Brasil datado em 1944. A CIPA surge exatamente da relação Homem x Maquina e o aumento do número de acidentes e lesões, bem como da necessidade de discussões que possibilitasse oferecimento de sugestões para correção dos riscos desses acidentes. No Brasil a CIPA tem seu embasamento legal nos artigos 162 à 165 da CLT-Consolidação da Leis do Trabalho e pela Norma Regulamentadora 5 (NR-05), contida na portaria 3.214 de 08.06.1978, que estabelece a obrigatoriedade de empresas públicas e privadas manterem em pleno funcionamento uma comissão cujo objetivo é trabalhar preventivamente na neutralização e/ou eliminação de riscos nos ambientes de trabalho. A CIPA é composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto na NR-05 no item 5.6 que nos diz o seguinte:
A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos.
O objetivo básico da CIPA é fazer com que empregadores e empregados trabalhem conjuntamente na tarefa de prevenir acidentes e melhorar a qualidade do ambiente de trabalho e consequentemente a qualidade de vida do trabalhador, de modo a compatibilizar o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador, gerando assim a atribuição da CIPA em identificar risco nos processos produtivos e elaboração de mapas de riscos para facilitar o entendimento dos mesmo, essa atribuição deve ter a maior participação possível de trabalhadores e a constante assessoria do SESMT. Conforme item 5.1 da NR-5: A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Sendo assim, temos como objetivo nesse artigo apenas dar início a uma longa jornada de discussão sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA onde abordaremos nos próximos artigos todas as partes de composição da CIPA, como sua Constituição; Organização; Atribuições; Funcionamento; Processo Eleitoral e muito mais.
Consideramos que uma CIPA bem estruturada e compreendida por todos, desde a alta gestão até a base operacional, fará com que a organização tenha uma performance estruturada e robusta na prevenção e controle de riscos existentes nos processos produtivos. Ter uma CIPA atuante aparentemente não tem sido uma realidade na maior parte das organizações brasileiras, a qual tem se mostrado mais como uma arena de meras discussões entre Empregador x Empregados, do que uma ferramenta operante e eficiente no processo de gestão maior.
Engo. Wilson Borges
CEO da PWB Engenharia; Engenheiro de Petóleo e Gás e Ambiental e Téc. de Segurança do Trabalho
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