Estrutura do PPRA

Tempo de leitura: 3 min

Escrito por pwbengenharia
em 15/08/2018

Quando pensamos em um PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, pela perspectiva do efeito preventivo, imaginamos de imediato sua amplitude e complexidade e claro, a abertura de um imenso espaço para discussões intermináveis, no melhor sentido conceitual. Pensando assim,

vejo a necessidade de compartilhar possíveis conceitos para contribuição do assunto, mas sem a intenção de propor uma definição conclusiva. Considero que a NR-09 nos oferece excelentes diretrizes norteadoras, mas não podemos considerar a mesma como uma receita de bolo, pois um PPRA não tem sua conceituação baseado apenas na referida NR. Sendo assim, ofereço aqui um simples ponto de vista sobre a “Estrutura do PPRA”. Mais uma vez reforço que, não tenho a intenção de apresentar uma definição conclusiva, nem imune a pontos de vistas contrários ou mesmo complementares. São apontados pela norma, no seu item 9.2, as diretrizes mínimas para estruturarmos um PPRA, onde diante de cada um será comentado e/ou aplicado meu ponto de vista no sentido conceitual.

Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma: O entendimento necessário nesse tópico é que, deve existir na empresa e ser registrado a partir do PPRA, uma programação antecipada de todas as ações que serão desenvolvidas dentro da vigência do programa, onde o panejado deve ser refletido em forma de metas claras e alcançáveis. É muito comum encontrarmos PPRA onde temos o “Cronograma de Ações” como apenas as “ações” a serem desenvolvidas e apontando o “mês” de referência a serem atendidas, mas nunca temos qual é a meta quantitativa a ser alcançada, por exemplo: Quantos empregados deverão ser treinados em um determinado assunto; qual a metodologia de prioridades usada para definir o sequenciamento das ações. Observe que o Item 9.2.3 nos diz que, o cronograma previsto deverá indicar, claramente os prazos para o desenvolvimento das etapas e cumprimentos das metas do PPRA.

 

Estratégia e metodologia de ação: É comum não encontrarmos a apresentação da estratégia que será aplicada para o desenvolvimento das ações. Vamos aproveitar o exemplo anterior sobre treinamento, ok? Será importante definir e registrar no PPRA quais as alternativas de estratégias que você tem para aplicação, como por exemplo: Aula em horário de serviço com no máximo 20 empregados e com periodicidade semanal; aula de exposição oral e com utilização de vídeo; aplicação de avaliação no final de cada treinamento.

Forma de registro, manutenção e divulgação dos dados: De que forma podemos registrar esses dados? Como vou realizar a divulgação (seja para convocação ou resultados dessas ações)? Como será o armazenamento desses dados? Você pode registrar algumas ações através de lista de presença, registro de entrega de determinado produto pertencente a aquela ação; você pode ter pastas física ou digitais para arquivamento dos registros e claro, será necessário você saber quais os veículos de divulgação de sua empresa, como Reunião da CIPA, Intranet, Quadro de Gestão a Vista.

Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA: Quando falamos da periodicidade de avaliação, imediatamente nos reportamos para o item 9.2.1.1 que nos diz:  Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades. Claro, está correto, mas também devemos ter o entendimento, que caso seja julgado necessário o acompanhamento e avaliação de uma situação especifica, em uma periodicidade diferente ou seja, em menor tempo, é claro que devemos atender a devida condição. Considere também que ao falarmos de analise global, estamos nos referindo a uma verificação geral do programa, verificação de metas alcançadas e não alcançadas, os motivos por não ter alcançado, reprogramação da meta, caso seja considerada necessária ou eficiente.

Precisamos ser enfáticos em reconhecer que o PPRA por ser um programa, é notória a possibilidade que um determinado profissional possa não finalizar o seu acompanhamento, por diversas questões, e com a chegada de um outro profissional para dar continuidade a performance do referido programa, precisará no mínimo tomar ciência do que foi planejado, para dar continuidade ou não. Sendo assim, esse nível de detalhamento será sempre importante para melhor desenvolvimento do programa e atingimento de suas metas.

Saudações,

Eng. Wilson Borges

CEO da PWB Engenharia

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2 Comentários

  • Gleida Vânia Gomes de Olioveira disse:

    Preciso saber como contar calendário anual em um PPRA e PCMSO…
    Exemplo:
    Janeiro 2020 à Dezembro 2020
    Ou
    Janeiro 2020 à Janeiro 2021

    1. pwbengenharia disse:

      Olá! Gildélia. Tudo bem? Você pode contar o calendário 01 de janeiro a 31 de dezembro. Abraços

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