O sistema de logística reversa tem por finalidade contribuir para a implantação do princípio da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
A logística reversa pode afetar seus negócios, principalmente no que diz respeito ao cumprimento da PNRS. Caso o sistema não seja implementado, a empresa pode ser punida por lei. No ano de 2020, encerrou o prazo para despejo de lixões, as fiscalizações serão reforçadas para verificar se a empresa realizou logística reversa. Por ser uma ferramenta de desenvolvimento econômico e social, os resíduos podem ser coletados e devolvidos ao setor comercial, reduzindo o descarte em aterros.
A logística reversa pode minimizar e/ou eliminar o descarte de resíduos em locais inadequados que podem ter um impacto significativo no meio ambiente. Essa ferramenta possibilita o cumprimento da PNRS. Dê uma olhada no que há de novo na PNRS e o que esperar da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS 2021.
Lógica reversa
A Lei nº 12.305 / 2010 regulamenta a gestão adequada dos resíduos e estipula duas outras formas para viabilizar a logística reversa através de Termos de Comprometimento e Acordos Setoriais.
A legislação ambiental tem o objetivo de desenvolver ferramentas de gestão de resíduos que permitam auxiliar no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos causados pela gestão inadequada de resíduos.
A PNRS determina que, para implantar um sistema de logística reversa, fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, cidadãos e prefeituras têm responsabilidade conjunta pela gestão de resíduos e embalagens pós-consumo.
Em 2020, foi regulamentado o sistema de logística reversa de medicamentos domésticos vencidos ou não mais usados, de uso humano. A grande novidade deste ano é a logística reversa de produtos eletrônicos. O acordo foi assinado em outubro de 2019 e o prazo para a empresa implantar o sistema é agora em 2021.
Logística reversa e PNRS
A logística reversa é uma ferramenta desenvolvida pela Política Nacional de Resíduos Sólidos-PNRS, e é um dos meios mais decisivos para garantir a correta destinação e reciclagem dos resíduos.
Eles consistem no processo de planejamento, operação e controle do processo e das informações logísticas relacionadas à devolução dos materiais consumidos pela empresa que produziu o produto. Os responsáveis pela correta destinação dos resíduos são solidariamente responsáveis pela destinação final por meio do sistema de logística reversa.
Como cidades com 500 mil a 100 mil habitantes encerram seu prazo de aterro em 2020, a implantação de um sistema de logística reversa vai facilitar a atuação da prefeitura, pois o descarte de resíduos será reduzido.
Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes precisam implementar um Sistema de Logística Reserva:
- agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua com resíduo perigoso – as empresas devem coletar após o consumo 60% do resíduo;
- pilhas e baterias– 90% das baterias automotivas devem ser recolhidos pelos fabricantes após descartado pelos consumidores;
- pneus, lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
- óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens– as companhias devem coletar 22% do produto pós-consumo;
- produtos eletroeletrônicos e seus componentes– 13% deve ser recolhido através do sistema de logística reversa.
- medicamentos domésticos vencidos ou não mais usados, de uso humano – em 2021 somente municípios com mais de 500 mil habitantes e capitais, em 2023 municípios com mais de 100 mil habitantes.
A Logística Reversa é a operacionalização com um conjunto de ações, procedimentos e regras formalizadas, cujo o objetivo é viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, novos ciclos produtivos, ou para destinação final ambientalmente adequada.
É se faz necessária a implantação de sistemas de logística reversa específicos, considerado o grau e a magnitude do impacto de alguns resíduos à saúde e ao meio ambiente.
A implementação dos sistemas de logística reversa abrange os seguintes aspectos:
- Priorizando a não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
- Por meio da reinserção de resíduos em novos ciclos produtivos ou tratamentos específicos, aumentando a vida útil dos aterros sanitários;
- Regularizar a responsabilidade compartilhada pós-consumo nas esferas pública, privada e sociedade civil;
- Favorecer a inclusão social, gerando emprego e renda;
- Aumentar a eficiência no uso de recursos naturais;
- Possibilitar a geração de novos negócios.
A logística reversa e os benefícios para a empresa
Uma empresa possui um bom planejamento ambiental e com ações efetivas neste sentido, certamente terá uma imagem respeitável diante da sociedade e do mercado. Assim ela fortalece a sua posição no mercado e amplia a possibilidade de novos negócios.
Essas empresas se posicionam de forma ambientalmente correta diante da sociedade e dos consumidores. Tem como principal beneficio a valorização de sua imagem e o crescimento econômico. Já que muitos clientes procuram somente os serviços e produtos das empresas sustentáveis.
É importante deixar bem claro que os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, cidadãos e prefeituras têm responsabilidades conjuntas pela destinação de resíduos e embalagens pós-consumo.
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