Por Dentro do Evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Tempo de leitura: 2 min

Escrito por pwbengenharia
em 07/07/2019

 

Se pensarmos em um cenário de trabalho em execução, um processo produtivo, seja em uma grande fábrica de automóveis, seja em uma sonda exploratória de petróleo ou mesmo em um escritório de serviços contábeis ou administrativos, é necessário admitir que, para mantermos a produtividade desse negócio firme, considerando que processos produtivos normalmente tenha por trás,  a existência de pessoas e essas mesmas pessoas são submetidas a rotinas onde têm a saúde (física e mental) exposta e vulnerável, fica mais fácil aceitar que, para um negócio ter sua performance produtiva em alta e constante é necessário ter pessoas saudáveis.

Enxergando o cenário descrito no parágrafo anterior pela perspectiva da Segurança e Saúde do Trabalho e também condicionado ao e-Social, admitimos também, a necessidade de monitorar as condições de saúde desses trabalhadores. Já que essas pessoas (trabalhador) são colocadas em um ambiente de trabalho, (ambiente descrito no evento S-1060) e expostos a determinados riscos (riscos descritos no evento S-2240), é necessário então saber qual a condição de saúde desses trabalhadores para que possa expor os mesmos aos riscos, como estará sua saúde durante o período que estiver expostos e como estará sua saúde quando deixar esse ambiente de trabalho.

O evento de SST no e-Social S-2220 trata desse aspecto (óbvio que não é o referido evento que cria essa rotina de monitoramento, nem sua obrigatoriedade, mas é um dos eventos que compõe esse sistema que amplia a possibilidade de fiscalização e controle do cenário laboral). Esse evento, assim como os outros, terão uma visão particular/individualizada de cada trabalhador.

Para iniciar será necessário identificar o empregador (CNPJ ou CPF), o trabalhador (CPF, NIS ou PIS e sua matricula funcional, essa é atribuída ao trabalhador pela empresa e tem seu registo realizado no evento S-2200) e seu vínculo empregatício. Será identificado também qual o tipo de exame que está sendo realizado, se admissional, periódico, retorno ao trabalho e os demais tipo conforme a Norma Regulamentadora – NR-07 (PCMSO), também será feito os registos de detalhes do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional e o resultado que foi considerado, nessa caso se o trabalhador estar “apto ou inapto”, em seguida o detalhamento das avaliações clínicas e os exames complementares realizados, nesse momento as informações da avaliação ou exames serão registradas através dos códigos disponíveis na Tabela 27 – Procedimentos Diagnósticos.

Finalizando a serie de registos com as informações referentes ao médico emitente do ASO e do médico responsável/coordenador do PCMSO.

Alguns detalhes importantes devem ser observados para o atendimento do evento S-2220:

-Data do ASO e de Exames realizados, são distintas;

-Exames periódicos realizados após a demissão do trabalhador (exposição a asbesto, conforme NR-15) também deverão ser registrados;

-Indicação dos resultados dos exames só podem ser informados, caso seja autorizado pelo trabalhador, por motivo do sigilo médico;

-Para atendimento do evento S-2220 é importante observar a existência de TSVE-Trabalhador Sem Vínculo de Emprego, pois esses também deverão ter seu registo realizado.

Estaremos disponibilizando uma série de artigos, que trarão uma abordagem detalhada de cada evento de SST.

Engo. Wilson Borges

CEO da PWB Engenharia; Engenheiro Ambiental e Tec. de Segurança do Trabalho

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