Temos recebido diversas perguntas sobre Auditoria e Perícia Ambiental e uma delas tem se tornado recorrente:
Auditoria e Perícia Ambiental são a mesma coisa?
Embora ambas sejam procedimentos/instrumentos de avaliação, não são a mesma coisa.
Vamos então, explicar as principais diferenças entre ambas e quando realiza-las.
Segundo Campos (2009), a Auditoria pode ser definida como “Processo sistemático, que deve ser sempre documentado e que visa avaliar evidências, com intuito de concluir se tais evidências constituem-se conformidades ou não conformidades em relação ao padrão adotado como referência”.
Já a Perícia Ambiental recebe a seguinte definição: “Exame realizado por técnico, ou pessoa de comprovada aptidão e idoneidade profissional, para verificar e esclarecer um fato, ou estado ou a estimação da coisa que é objeto de litígio ou processo, que com um deles tenha relação ou dependência, a fim de concretizar uma prova ou oferecer o elemento que necessita a justiça para poder julgar” (Cunha e Guerra, 2000).
Portanto, a primeira diferença que podemos citar é quanto à finalidade. Enquanto a Auditoria é realizada quando se deseja verificar se s processos e/ou procedimentos de uma certa empresa estão adequados e cumprindo padrões determinado, ou seja na auditoria verifica-se a existência de conformidades ou não conformidades, a Perícia visa a identificação das causas e causadores de determinado fato.
Outra diferença que fica evidenciada nas definições apresentadas é quanto à obrigatoriedade. As auditorias não são obrigatórias, são feitas normalmente por empresas ou corporações de forma voluntária. Em algumas situações podem ser usadas como uma ferramenta de gestão para melhorar seu desempenho ambiental ou seu Sistema de Gestão Ambiental. Existem vários tipos diferentes de auditorias ambientais. As perícias são obrigatórias e normalmente estão atreladas a alguma ação judicial, a algum litígio, a alguma disputa.
Em relação a habilitação do profissional que irá executar o trabalho. Já vimos que no caso dos peritos, exige-se nível universitário completo e certidão do órgão profissional em que estiverem inscritos (CREA, CRB, etc.). Para tornar-se um auditor, faz-se necessário a realização de cursos, comprovação de conhecimentos e habilidades, mas não é necessário curso superior. Os cursos recomendados para você se capacitar como Auditor Ambiental são normalmente: Leitura e Interpretação da NBR ISO 14.001 e da NBR ISO 19.011.
As documentações de ambas também são realizadas de forma diferenciada. As auditorias são documentadas por meio de Relatórios de Auditoria. Não há modelo pré-definido (a não ser que o cliente exija). A língua também é definida pelo cliente (contratante). Os auditores costumam usar instrumentos como: questionários, checklists, protocolos de legislação. Mas nenhum instrumento é obrigatório. São comuns o uso de fotos para auxiliar na explicação das não conformidades. Já as perícias são documentadas por meio de um Laudo Pericial, que normalmente é redigido de forma a responder aos quesitos formulados pelo magistrado e seguem um padrão de acordo com o Novo Código Processual Civil (CITAR ARTIGO).
Existe protocolos de recusa do trabalho ou serviço? Neste quesito, as auditorias não exigem formalidades. Até porque o auditor é um profissional contratado e pago para realizar a auditoria. Por outro lado, nas perícias as recusas precisam ser bem justificadas e feitas de forma a ficar registrada.
Quem é o responsável para contratar os serviços de cada serviço? O cliente das auditorias pode ser a própria empresa ou uma empresa interessada em conhecer as não conformidades e passivos de outra empresa (um fornecedor ou uma empresa a ser comprada, por exemplo). As perícias são solicitadas tanto por um juiz, um promotor de justiça ou até mesmo uma das partes interessada em uma disputa.
Embora haja diferenças, destacamos que tanto as Auditorias, quanto as Perícias Ambientais são importantes instrumentos de avaliação. De formas distintas, mas com algumas semelhanças, cumprem um importante papel social, tanto no âmbito judicial quanto não judicial. Apesar da evolução que já houve, são instrumentos que precisam ser mais divulgados, sobretudo nos cursos de formação técnica, superior e de pós graduação.
Artigo por: Renata Pifer – Consultora, Mentora e Palestrante em Gestão Ambiental e Estratégias Sustentáveis, Auditora e Perita em Meio Ambiente, Executive and Business Coach. Consultora e Analista Comportamental e Trainer.
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