Quando você está fazendo a leitura da Norma Regulamentadora NR 09, com certeza irá encontrar uma orientação importante, mas comumente ignorada ou muitas vezes não entendida, que é a necessidade de realização de avaliação qualitativa ou avaliação quantitativa. O item 9.4.1 versa que: Deve ser realizada análise preliminar das atividades de trabalho e dos dados já disponíveis relativos aos agentes físicos, químicos e biológicos, a fim de determinar a necessidade de adoção direta de medidas de prevenção ou de *realização de avaliações qualitativas ou, quando aplicáveis, de avaliações quantitativas.
Quando feito a leitura do referido item é comum e com certeza surgirá perguntas do tipo: O que são avaliações Qualitativas e Quantitativas? Qual a real necessidade de aplicação dessas avaliações? Qual a diferença entre essas avaliações? Qual delas é a melhor? Sendo assim, vamos nesse artigo tentar responder todos esses questionamentos, mas, é importante não esperar uma sequência estruturada de respostas simplesmente conceitual, mesmo considerando a necessidade de ter um ponto de partida entendido como conceitual. Mas acredite, para obter essas respostas, será importante um olhar contextual e situacional, além de considerar todas as possíveis variações de um cenário ocupacional.
Para iniciar de maneira facilitada e clara é importante você entender que QUALITATIVO segundo o dicionário, está ligado diretamente a qualidade, a natureza, a estrutura de algo ou alguém. Agora usando nossa imaginação, onde estamos dentro de um cenário ocupacional, podemos tentar enxergar o que compõem esse ambiente; do que ele é feito; a existência de maquinas e sua disposição; a existência de produtos químicos; como estão organizados ou armazenados; se existe algum desprendimento de energia e se tem alguma comunicação/relação direta ou indireta com o trabalhador que está executando suas atividades nesse ambiente, e ainda quais seus possíveis efeitos sobre a saúde e/ou integridade física desse trabalhador. Ou seja, estamos falando da necessidade de caracterizar esse ambiente, considerando a ideia principal: Qualificar o ambiente quanto a sua estrutura e se uma vez exposto a ele, se a qualidade de saúde ocupacional terá benefício ou maleficio. Já QUANTITATIVO diz respeito a quantidade, que compreende o ato de medir esses valores e/ou quantidades. Então temos aqui uma informação minimamente obvia, uma avaliação qualitativa você não fará uso de equipamentos de medição. Segundo Nestor W. Neto, para composição de uma avaliação qualitativa, você poderá conversar com os cipeiros ou com os empregados, para determinar a real exposição de um agente agressivo; a aplicação de um simples questionário já pode ser uma ferramenta interessante. Já a avaliação quantitativa você precisará da aplicação de equipamentos de medição em conformidade com o agente agressivo em avaliação. Outra coisa importante é não confundir avaliação qualitativa com análise preliminar de atividade, mas a “AP-Análise Preliminar” será assunto de um outro artigo.
Mas então, qual a melhor avaliação para ser aplicada, a qualitativa ou a quantitativa? A resposta simplesmente conceitual não existe, mas de maneira contextual e situacional sim. A melhor resposta para esse dilema nos é oferecida pelo Prof. Hélio Costa do site www.risco.pro.br “Não existe qual a melhor, existe o que eu preciso”, ou seja, qual o ponto de vista e como será aplicado os resultados dados por essa avaliação? Eu estou buscando simplesmente ordenar e/ou priorizar os riscos existente para uma possível tomada de decisão? Exemplo: Se colocar uma barreira de isolamento acústico eliminará o ruído. Ou estou buscando analisar o real impacto sobre a saúde do trabalhador ou ainda dimensionar a exposição do mesmo? Conforme a NR 09 uma avaliação quantitativa será necessária para comprovação de controle de exposição; dimensionamento da exposição ocupacional ou ainda subsidiar o equacionamento das medidas de prevenção a ser adotada. Aqui nesse ponto, podemos ainda enxergar a influência e impactos diretos das análises quantitativas nos cenários financeira/econômica de uma empresa.
As avaliações qualitativas ou quantitativas são de extrema importância para que exista uma gestão de SST efetiva e eficiente. No momento em que se realiza uma avaliação, seja qualitativa ou quantitativa, você proporciona uma estrutura sólida que subsidia as melhores tomadas de decisões. Essas decisões terão boa qualidade, estruturação ocupacional e legal adequada. Para melhor visualização dessa perspectiva, podemos ler os itens 9.4.3 e 9.4.4 da Norma Regulamentadora – NR 09 que nos diz o seguinte:
9.4.3 Os resultados das avaliações das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e
biológicos devem ser incorporados ao inventário de riscos do PGR.
9.4.4 As avaliações das exposições ocupacionais devem ser registradas pela organização, conforme os aspectos específicos constantes nos Anexos desta NR.
Tendo como base a Norma Regulamentadora – NR 09, todas as empresas devem adotar medidas necessárias para a eliminação ou o controle das exposições ocupacionais relacionados aos agentes de riscos e essas medidas tem suas formatações determinadas a partir das análises preliminares das atividades, dados históricos disponíveis (documentos e programas, registros de acidentes, etc.), e resultados das avaliações qualitativas e/ou quantitativas.
*Grifo do autor
Engo. Wilson Borges CEO da PWB Engenharia; Engenheiro Ambiental e de Petróleo e Tec. de Segurança do Trabalho
Contatos
(71) 2626-5246
(79) 99665-8737 / 99665-6042
(71) 98176-0543 / 99649-9737
comercial@pwbengenharia.com.br
paulabrandao@pwbengenharia.com.br
wilsonborges@pwbengenharia.com.br
Deixe um comentário