A Norma Regulamentadora NR-09 sofreu uma reformulação total, fato que tem ainda causado uma serie de discussões entre os profissionais de SST, os mesmos tem trazido à tona seus argumentos favoráveis e também não favoráveis, alguns outros não tem se posicionado (bom, para esses casos mais complexos discutiremos em outro artigo). Conforme a alteração/atualização da referida norma regulamentadora, publicada pela Portaria SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020, fica claro no seu item 9.1.1 que esta será uma norma que estabelece os requisitos para avaliação das exposições ocupacionais e agentes de riscos quando identificado no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR. A norma em conjunto com seus anexos, os quais ainda não foram publicados, destina-se então a serem utilizados com fins prevencionistas visando o controle dos riscos ocupacionais que são gerados exatamente pelos agentes físicos, químicos e biológicos. Diante dessa afirmação é aceitável o surgimento de um simples e rápido questionamento que é, existe e/ou qual é o caminho a ser trilhado para realizar a identificação dessas exposições?
É exatamente sobre esse possível passo a passo que vamos abordar nesse artigo e com certeza totalmente sob a luz do que é sugerido no item 9.3.1 da NR-09, onde encontramos o apontamento de seis critérios que no processo de identificação das exposições, deverão ser levados em consideração. Sendo assim quero comentar cada um desses critérios e também somar a meus argumentos, opiniões de alguns especialistas no assunto.
Como já afirmei em um artigo anterior, será importante a empresa identificar e registrar seus dados de exposições ocupacionais considerando uma série de elementos que constam na norma e essa identificação deverá ocorrer levando em consideração os seguintes critérios:
01 – Descrição das atividades:
Esse é um daqueles pontos que normalmente as empresas, já de cara, consideram óbvio e fácil demais para ser atendido; ok! Pode até ser, mas nem sempre é com o que nos deparamos. Aqui encontramos a necessidade da obtenção de uma descrição muito clara e objetiva das atividades executadas e nesse caso, para que a empresa possa oferecer as informações com o máximo de realidade é de extrema importância que se inicie por uma descrição honesta dos ambientes laborais existentes, onde os trabalhadores desempenham suas atividades; os elementos que compõem esses ambientes; bem como as fontes de perigos e as condições de execução das atividades. Com esses elementos e com bastante riqueza de detalhes, os profissionais de SST terão condições técnicas de elaborar as descrições de cada atividades imediatamente ligadas aos riscos existentes nos referidos ambientes.
02 – Identificação do agente e formas de exposição:
Esse é um ponto fundamental para o sucesso do atendimento aos requisitos para identificação das exposições ocupacionais. Segundo o Eng. Mario Sobral, é aqui que a empresa verifica qual os agentes estão presentes naquele ambiente e como está acontecendo a exposição do trabalhador, também é nesse momento que a empresa classifica se é um agente físico, químico ou biológico. Exemplo: Ruído, Calor, Poeira, Vírus, etc. Importante também salientar a necessidade de identificação das fontes geradoras de riscos, suas localizações e também como ocorre e quais suas trajetórias.
03 – Possíveis lesões ou agravos à saúde relacionados às exposições identificadas:
Esse é o momento em que a empresa precisa identificar quais as consequências que um determinado agente pode causar à saúde e integridade física do trabalhador; claro que essas informações devem estar embasadas em literaturas técnicas e quem deve fazer essa identificação é um profissional com competência para tal atividade. É nessa fase que a empresa precisa realizar o levantamento dos seus dados históricos que demonstram dois cenários:
A – Compromisso com a preservação da saúde do trabalhador;
B – Dados de possíveis danos à saúde ocupacional em decorrência das atividades desenvolvidas.
04 – Fatores determinantes da exposição:
É a evidência daquilo que é um agente agressivo somada a condição de exposição do trabalhador. Segundo o Técnico de Segurança Nestor W. Neto, um exemplo disso é a toxicidade de um agente químico, o quanto esse agente é danoso à saúde, o tempo e como o trabalhador encontra-se exposto.
05 – Medidas de prevenção já existentes:
Nessa fase é quando fazemos o levantamento (registros) das medidas existentes e aplicadas pela empresa que visam a prevenção de qualquer dano gerado pelos agentes de riscos. Uma sacada muito boa para facilitação do desenvolvimento dessa fase é fazer perguntas como os exemplos seguintes:
1 – A empresa dispõe de algum tipo de sistema de enclausuramento dos sistemas geradores de ruído?
2 – Existe sistema de revezamento de trabalhadores para redução de tempo de exposição?
Essas são perguntas norteadoras que ajudarão na realização de um bom levantamento de dados, além desses registros servirem também como subsídio para tomadas de decisão nos processos de melhorias continuadas.
06 – Identificação dos grupos de trabalhadores expostos:
Aqui nos deparamos com um velho conhecido, o GHE – Grupo Homogêneo de Exposição, ou seja, será necessário a identificação de quais funções estão expostas aos agentes identificados e também a quantidade de trabalhadores expostos por função.
Concluímos então que após atendimento dos seis critérios apresentados e em posse dos dados disponíveis relativos aos agentes, a empresa estará pronta para entrar no processo de avaliação de cenário, podendo então determinar a necessidade de aplicação de avaliações qualitativas ou quantitativas das exposições ocupacionais, assunto que discutiremos em um próximo artigo.
Engo. Wilson Borges
CEO da PWB Engenharia; Engenheiro Ambiental e Tec. de Segurança do Trabalho
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