Como já disse em alguns outros artigos, a Norma Regulamentadora 5 é uma espécie de manual para que você tenha o passo a passo referente a estruturação fundamental da Comissão Interna de Prevenção de Acidente – CIPA. E quando pensamos no aspecto de funcionamento dessa comissão, não é diferente. Claro que anterior a estrutura funcional, temos as divisões e delegações de atribuições, isso nos permite uma melhor fluidez no planejamento dessas funções e atividades.
Considerando essa premissa, partimos então da localização na norma dos paramentos de funcionamento, que se encontram descritos do seu item 5.23 ao item 5.31.3.2. Por se tratar de uma comissão, imediatamente entende-se que é necessário um conjunto de reuniões constantes desse grupo formado. Para ter clareza na sua funcionabilidade a norma orienta que minimamente aconteçam reuniões mensais, chamadas de “Reuniões Ordinárias” que devem ser organizadas, divulgadas, e acessíveis para todos os empregados. Considerando ainda que essas reuniões deverão acontecer durante expediente normal da empresa, sem prejuízo para as rotinas dos participantes direto da comissão. Reuniões que não estejam dentro desse planejamento, chamamos de “Reuniões Extraordinárias” que devem ser realizadas quando:
- Houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência;
- Denúncias e/ou verificações de situações relacionadas a situações que possam afetar o estabelecimento;
- Denúncias provenientes da CIPA e dos trabalhadores.
- Ocorrência de acidentes do trabalho grave ou fatal;
- Em casos de acidentes fatais a reunião extraordinária, deve acontecer o mais cedo e rápido possível, preferencialmente antes das modificações do local onde o acidente ocorreu.
- Por solicitação expressa de uma das representações.
Todas as reuniões devem ser registradas em atas, assinadas por todos os presentes que terão cópias disponibilizadas, sejam elas físicas ou digitalizadas. Conforme o item 5.26 as atas devem ficar no estabelecimento à disposição dos órgãos fiscalizadores. Observem que a norma cita que a ata deve ficar disponível no “estabelecimento” e não na empresa.
A CIPA é um ambiente democrático, mas sem deixar de buscar embasamento técnico para tomada de decisões sendo assim, as suas decisões deverão ser preferencialmente por consenso, mas se não houver consenso, deverão ser aplicadas técnicas de negociações sob mediação, mas se mesmo assim o objetivo não for alcançado, é necessário que seja estabelecido um processo de votação. Sempre lembrar que essa votação deverá estar registrada em ata.
Outro ponto importante que não deve ser negligenciado, para que haja um bom funcionamento da comissão, é o acompanhamento da regularidade de participação dos seus membros. Isso se deve ao fato que a norma em seu item 5.30 nos orienta que o membro titular poderá perder seu mandato, sendo substituído por seu suplente, quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativas. Nos casos específicos do Presidente e do Vice-Presidente, os mesmos também deverão ser substituídos, conforme as seguintes observações:
- No caso de afastamento definitivo do presidente, o empregador indicará o substituto, em dois dias úteis, preferencialmente entre os membros da CIPA;
- No caso de afastamento definitivo do vice-presidente, os membros titulares da representação dos empregados, escolherão o substituto, entre seus titulares, em dois dias úteis.
- Caso não existam suplentes para ocupar o cargo vago, o empregador deve realizar eleição extraordinária, cumprindo todas as exigências estabelecidas para o processo eleitoral, exceto quanto aos prazos, que devem ser reduzidos pela metade;
- O mandato do membro eleito em processo eleitoral extraordinário deve ser compatibilizado com o mandato dos demais membros da Comissão.
Todos os membros da CIPA devem receber treinamento, para que possa exercer suas responsabilidades como “Cipista” ou “Cipeiro” e contribuir diretamente com a segurança e saúde ocupacional da empresa que ele faz parte. Esse treinamento deve acontecer antes da posse da comissão e terá uma carga horária de 20 horas. Mas isso é assunto para um próximo artigo.
Engo. Wilson Borges
CEO da PWB Engenharia; Engenheiro Ambiental e Tec. de Segurança do Trabalho
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